Senhor condómino … Como vai a sua qualidade de vida?
Este artigo é para si!
Caro leitor o Editorial Jurídico vem falar-lhe de condomínios e condóminos e a relação entre ambos, com qualidade de vida. Hoje em dia um condomínio possui uma dimensão e alcance cada vez maior, tem de ser planeado em várias vertentes e na prossecução de objetivos coletivos, nomeadamente de sustentabilidade dos edifícios e da proteção não só de pessoas mas também de bens e na dimensão ambiental.

Na administração e gestão de condomínios há, também, que zelar pela manutenção dos equipamentos existentes nos prédios, pela conservação dos edifícios, segurança, e de tudo o mais relacionado com as tarefas múltiplas a tratar pelos administradores de condomínios que cada vez mais apontam e conduzem a que possua, ou tenha acesso, a competências específicas em múltiplas áreas, com a desenvoltura de garantias de seriedade, competência e responsabilidade profissional no exercício da gestão e administração de condomínios.
A existência de condomínios é uma realidade intransponível, a partir do momento em que existe mais de um proprietário num prédio é legalmente obrigatória a constituição de condomínio. Ou seja, independentemente do número de proprietários, o momento de constituição de um condomínio é sempre obrigatório quando se outorga a escritura de Propriedade Horizontal (título constitutivo), escritura onde se discrimina as frações autónomas, a sua localização, partes comuns, e áreas de uso exclusivo, como arrecadações, garagens, etc., e existe mais de um proprietário.

Por exemplo, após a construção de um prédio o construtor civil faz a escritura da propriedade horizontal antes de vender um dos apartamentos, logo que vende o primeiro apartamento é obrigatória a constituição de condomínio.
Mais, havendo mais de 4 condóminos no prédio é obrigatória a elaboração de um regulamento interno do condomínio, a fim de disciplinar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns, isto, caso a propriedade horizontal não o preveja – o regulamento interno do condomínio é imposto pelo n.º 1 do artigo 1429.º-A do Código Civil.
É bom de ver que a figura e o papel do administrador é fundamental em qualquer condomínio, a sua função é vasta e não se limita, apenas, a zelar pela estrutura do edifício e evitar conflitos entre os condóminos, que só por si já é uma árdua tarefa.
Independentemente do número de pisos do edifício, do número de frações e da complexidade do próprio prédio, para que o condomínio tenha um bom desempenho e eficiência são necessárias e indispensáveis quer uma boa organização quer uma boa gestão, o que, na verdade, pode ser muito fatigante e stressante para o trabalho recair sobre uma única pessoa, pois se, a gestão e administração do condomínio, poderão ser acessíveis a qualquer pessoa não será, contudo, tarefa fácil. Daí que, os condóminos cada vez mais recorram à contratação de serviços de gestão e administração de condomínios.

Um administrador organiza a documentação, realiza pagamentos, confere faturas, atende os condóminos, entre muitas outas tarefas administrativas. Representa o condomínio perante organismos públicos quando necessário. Cobra quotas aos vizinhos e trata de recolher as quotas dos condóminos devedores. Quando são necessários serviços técnicos especializados o administrador tem de auscultar o mercado e procurar empresas profissionais, solicitar orçamentos de modo a rentabilizar custos, etc., etc.
Em síntese o administrador trata, ou pode tratar, nomeadamente, de tarefas em áreas técnico-administrativas, financeiras, de segurança e manutenção, e de limpeza, etc., por isso é que as empresas de condomínios possuem pessoal qualificado e prestam serviços especializados, porque, tendo-os, todos ou não, possuem parecerias com empresas especializadas para o efeito.
A administração do condomínio envolve imenso tempo e trabalho, a especialidade e especificidade é tanta que, se poupa tempo e ganha-se qualidade de vida ao contratar uma empresa de gestão e administração de condomínios, isto para não falar na dificuldade e problemas que se evitam com condóminos/vizinhos faltosos e de difícil trato.
No mercado existe uma multiplicidade de empresas das quais, dado que o Editorial tem recomendado a amigos e conhecidos e a satisfação tem sido integral, recomenda a COOPAS – Condomínios, com sede na Rua Dr. João de Barros nº15-g, Benfica, 1500-230 LISBOA, telemóvel: 916815538 – endereço eletrónico: Coopas.condominios@gmail.com.
Deste modo o Editorial Jurídico deixa aqui o que julga ser outro contributo a fim de continuar a tentar melhorar a qualidade de vida do leitor.

Uma das premissas e ambição do Editorial Jurídico desde o seu início é melhorar a qualidade de vida do leitor, sendo que, o conceito de qualidade de vida é muito abrangente, compreende não só saúde física como o estado psicológico, o nível de independência, as relações em casa, no prédio, na escola e no trabalho e até a sua relação com o meio ambiente.
Caro leitor lute e trabalhe para ter a melhor qualidade de vida possível.
Boa noite
Obrigado pela resposta. Vou tentar a via amigável ou os tais “novos” métodos de pintura. Não quero ir pela via judicial.
Obrigado e bom fim-de-semana.